APRESENTAÇÃO DO SMF (SISTEMA MALHA FINA ESTADUAL) E TAXA POTENCIAL DE INCÊNDIO
Material informado pela Contabilista Kamilla N. Fonseca, que esteve no local do evento na Sefaz em Anápolis-GO em 16/10/2012 das 09:00 às 12:30 hs.
· O que é a Taxa de Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio?
É o tributo cobrado pela disponibilização dos serviços de extinção de incêndios à sociedade, independente do seu uso efetivo.
· Quem deve pagar a taxa?
Todo proprietário, titular de domínio ou possuidor, a qualquer título, de bem imóvel edificado situado em zona urbana ou rural do Estado de Goiás, exceto edificações exclusivamente residenciais.
· Qual a periodicidade da taxa?
Anual.
· Quando devo pagar?
Conforme calendário aprovado pela Lei nº 7.620, de 16 de maio de 2012. Para ver o calendário clique aqui.
· Quanto devo pagar?
O cálculo da taxa é feito de acordo com a seguinte fórmula:
CRI = CIE * A * FGR
Onde,
CRI é o Coeficiente de Risco de Incêndio;
CIE é a Carga de Incêndio Específica do imóvel;
A é a área edificada do imóvel;
FGR é o Fator de Graduação de Risco
Após o cálculo do CRI, deve-se verificar na tabela constante na Lei nº 17.488, de 12 de dezembro de 2011, o valor correspondente. Para ver a tabela clique aqui. Caso prefira, simule o valor da taxa clicando aqui.