A Lei nº 12.441, de 2011, que criou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), para a empresa LTDA fazer a transformação para EIRELI, o capital tem que ser no mínimo 100 salários mínimos. Então primeiramente a empresa altera o contrato social com a seguinte cláusula ou parágrafro:
Por força do estabelecido nesta cláusula e diante da unicidade do quadro societário, tem o prazo de 180 dias para recompor a pluralidade social, nos termos do que estabelece o art. 1.033, inciso IV, Lei 10.406/2002 do Código Civil, sob pena de dissolução da sociedade.
Após fazer essa alteração na JUCEG, faz a alteração na Receita Federal do Brasil, na SEFAZ e na Prefeitura. Em seguida fará os três processos:
Demais procedimentos para finalizar as alterações para o Estado de Goiás, entrar em nosso contato. ceoscontabil@ceoscontabil.com.br (62)-3321-3709