Classificação de Mercadoria

Em regra, as empresas importam, produzem, vendem no mercado brasileiro e exportam mercadorias. Para fazer isso as empresas precisam classificar essas mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que é a nomenclatura da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do IPI (TIPI). Além disso, é a nomenclatura utilizada pelos Estados da Federação Brasileira e pelo Distrito Federal para fins do tributo ICMS.

 

Essa classificação resulta na descoberta do código fiscal da mercadoria.

 

E por que motivo é necessário fazer tal classificação? Isto é feito para que se possa descobrir o quanto de tributo se deve pagar para importar uma mercadoria, para vendê-la no mercado interno ou ainda para exportá-la. Sim, há casos onde se deve pagar para exportar uma mercadoria.

 

Além disso, junto a esses códigos o Governo Federal coloca as exigências a serem cumpridas quando se importa uma mercadoria.Por exemplo: os intervenientes no comércio exterior, que concedem as licenças de importação, a existência de antidumping ou a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística – NVE – ou, no caso dos Estados e Distrito Federal, benefícios do ICMS – ou ainda as obrigações relativas à Substituição Tributária, um regime especial de recolhimento antecipado do ICMS, que se verifica quando se vende certas mercadorias entre esses Estados.

 

Quando uma mercadoria é classificada são possíveis três situações: a classificação está certa e os tributos podem ser pagos sem nenhum sobressalto; a classificação está errada, com os tributos em valor abaixo do estabelecido; e a classificação está errada, com os tributos acima do valor estipulado.

 

Se a classificação está correta, o valor dos tributos e as exigências estão perfeitamente corretas e claras. Então, a empresa vai operar no mercado, efetuar sua atividade econômica e se desenvolver naturalmente, conquistando clientes e obtendo lucro. É a vida plena da empresa, que cresce de forma tranquila, numa marcha constante, mas ascendente.

 

Se a classificação está errada, então a empresa pode estar:

 

  1. Recolhendo menos tributos e não cumprindo as exigências dos órgãos reguladores: Nesta situação, a empresa poderá vir a sofrer uma ação da Receita Federal e das Receitas Estaduais para o caso específico dessa mercadoria e de outras, por um prazo de até cinco anos anteriores, conforme permite o artigo 68 da Lei nº 10.833, de 2003 e outras Leis Estaduais e Federal. E não é só isso: a empresa poderá ver seu RADAR ser prejudicado, o que afetará sua própria capacidade de importar mercadorias. O efeito econômico é o declínio acentuado da empresa por perda de ativos. É o sangramento da empresa;
  2. Recolhendo mais tributos e não cumprindo as exigências dos órgãos reguladores. Aqui, diferentemente, a empresa está doando (o termo é este mesmo) seus lucros, duramente conquistados, ao Governo Federal e aos Governos Estaduais. E mais, a empresa poderá vir a ser penalizada por não cumprir as exigências dos órgãos reguladores. Ao pagar mais tributos a empresa morrerá lentamente e verá seus clientes serem atraídos pelas marcas concorrentes. É a morte lenta e dolorosa da empresa.

 

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